Os contratos bancários, sejam de empréstimo, financiamento de veículos, etc. seguem um mesmo padrão, ou seja, em todos ou na sua maioria é possível constatar claramente algumas cláusulas como da taxa de juros, encargos administrativos, seguros embutidos, etc.

Hoje falaremos sobre juros remuneratórios, que nada mais é que a porcentagem que o banco cobra para emprestar dinheiro.

Na maioria dos contratos consta a informação da taxa de juros “ao mês” e “ao ano”, sendo que hoje o mais importante é a taxa ao ano para eventual ação revisional. Sobre a taxa ano não existe uma regra que diga qual o valor máximo que o banco pode cobrar de juros. Por outro lado, o código de defesa do consumidor garante o direito de revisar a cláusula contratual que se considerar abusiva (excessivamente onerosa).

Assim, da onde que se verifica se há juros abusivos no contrato?

Para isso é utilizada uma tabela emitida pelo banco central, onde ele informa a média de juros “ao ano” que os bancos aplicaram naquele mês. Então, para saber se há ou não juros abusivos no contrato verifica-se se a taxa do contrato é maior que essa média que o banco central informou. Se a taxa do contrato for maior que essa média, há motivos para entrar com uma ação revisional.

Claro que não basta os juros estarem acima da média, é necessário calcular para ver se a diferença “compensa” a aventura judicial.

Dicas importantes:

Não significa que se o valor total do financiamento dê para comprar três carros, que há juros abusivos; Só é possível constatar se há juros abusivos com a análise do contrato de financiamento. Então, cuidado com algumas agências de “juros abusivos” que prometem muito desconto, pois provavelmente estão apenas falando o que o cliente quer ouvir para ganhar o seu dinheiro.

Ação revisional é coisa séria! Ação revisional, só com advogado! E, em especial, com experiência na área bancária.