No presente post tratados do aviso prévio em caso de demissão, por iniciativa do empregado e do empregador.
Afinal o que é o tal aviso prévio?
Costumamos explicar que o aviso prévio é uma comunicação antecipada de que, em determinado dia, uma das partes irá encerrar o contrato de trabalho.
Pela lei trabalhista, o aviso prévio funciona assim:
- O EMPREGADOR tem direito de aviso prévio de 30 dias.
- O EMPREGADO, faz jus ao aviso proporcional ao tempo de serviço. Ou seja, o aviso prévio do empregado deve ser de no mínimo 30 dias e acrescido de 3 dias por ano de serviço prestado na mesma empresa, até 90 dias (Lei 12.506/2011).
No mais, podemos dizer que, o único “bônus” que o empregado tem direito, se a demissão for por iniciativa do empregador, é de poder optar por trabalhar 2 horas a menos por dia durante o período ou cumprir 7 dias a menos de aviso prévio, sem descontos.
Dispensa da comunicação prévia em caso de demissão por parte iniciativa da empresa
Se a empresa não quiser que o trabalhador preste mais os seus serviços após lhe demitir, deverá indenizar todo o período de aviso prévio.
Dispensa do aviso prévio em caso de pedido de demissão do empregado
Caso o empregado peça demissão, é a empregador que tem direito a receber uma comunicação antecipada. Porém, se a empresa dispensar o empregado do cumprimento do aviso prévio, não deverá descontar tal período e o contrato se encerra imediatamente.
Por sua vez, a empresa poderá descontar os dias faltantes de aviso prévio se o empregado informar que não o cumprirá (ou os dias de falta).
Aproveitando a oportunidade, é muito importante que na comunicação do aviso de demissão o empregado questione por escrito se a empresa desejará que cumpra ou não o aviso prévio.
Dispensa do aviso prévio em caso de novo emprego
É muito comum que empregados questionem se o empregador tem o direito de descontar o aviso prévio caso solicitem demissão por encontrar um novo emprego.
A resposta é que, como regra geral, sim! Pode descontar. Tal aviso antecipado serve para não pegar o empregador desprevenido, pois terá que procurar outro profissional para ocupar o mesmo posto de trabalho.
Por outro lado, pode ser que no seu caso haja alguma norma em acordo ou convenção coletiva de trabalho prevendo tal dispensa do aviso prévio.
Justa causa no período de aviso prévio
É perfeitamente possível o empregador demitir o empregado por justa causa no período de aviso prévio em caso de falta grave.
Por sua vez, o empregado que se demite também poderá penalizar o empregador com a “justa causa” durante o aviso prévio. Ou seja, caso o empregador cometa alguma falta grave, poderá ser demandado na justiça a pagar todos os direitos do empregado como se demitido fosse, sem justa causa.
Homologação da rescisão
Caso o empregado não concorde com algum valor ou desconto constante nos documentos rescisórios, recomendamos escrever uma ressalva em todas as vias dos documentos (Por exemplo: Ressalvo que não concordo com o desconto tal, pelo motivo tal).
Autor: Guilherme C. Probst – OAB/SC 36.775 – Advogado Trabalhista em Blumenau