O que fazer se receber uma citação?

O que é citação – ato que leva ao conhecimento de quem está sendo processado, de que o processo existe. Pode até já saber antes a existência, mas os prazos começam a correr a partir deste momento.

É o que garante que o réu do processo possa se defender, um direito garantido a todos.

Depois disso, deve-se procurar um advogado de confiança, de preferência especialista na área que envolve o problema.

Já recomendamos levar toda a documentação que achar pertinente à consulta, bem como teus documentos pessoais e um comprovante de residência.

Quanto antes conseguir, melhor, pois se deixar para cima da hora, corre-se o risco de ter uma defesa ruim, tanto por questões técnicas, quanto por orgnização de documentos e provas necessárias para se defender.

Além do que, advogados podem cobrar mais caro se tiverem que parar tudo o que estão fazendo para lhe defender.

Vale lembrar que uma vez passado o prazo de defesa, não se pode mudar o que foi dito, e a chance para argumentar é essa.

No processo não existe “dar um jeitinho” e nem uma “esticadinha” – processo é coisa séria.

Aliás, segundo o artigo 344 do Código de Processo Civil, se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor.

Mas, e se o prazo já passou, o que eu faço? Mesmo assim procure seu advogado, pois embora se tenha passado a chance de argumentos, ainda é possível tomar algumas medidas, como por exemplo, apresentar documentos, pedir prescrição (ou seja, afirmar que o direito “caducou”) e outros pontos, atuando no estado em que se encontra.

MAIS INFORMAÇÕES

Para mais informações, procure por um advogado de confiança.

Autor: Guilherme C. Braun – OAB/SC 33.216 – Advogado Blumenau

Fizemos um vídeo sobre o assunto, acesse nosso canal no Youtube.