Audiências de Conciliação e Instrução

No presente vídeo faremos uma explicação de como funciona as audiências de conciliação e de instrução, na justiça comum, de pequenas causas (juizado especial) e trabalhista

Enfim, neste vídeo você poderá esclarecer algumas dúvidas caso tenha sido chamado para ser testemunha ou caso seja parte do processo, ou seja, autor e réu.

Audiência de Conciliação

É uma audiência, normalmente preliminar, que visa encerrar o processo de maneira amigável e atualmente, na maioria dos processos cíveis e trabalhistas, antes do prosseguimento da ação, é marcada uma audiência de conciliação.

Por sua vez, não pense que não é uma audiência séria! Como regra, na justiça comum o não comparecimento pode implicar em multa. No juizado especial (pequenas causas), se o autor faltar o processo é arquivado e se o réu faltar, haverá a sua pena revelia e confissão, situação essa que também ocorre perante a justiça do trabalho, salvo exceções.

Por fim, não obtido o acordo, o processo terá prosseguimento.

Audiência de Instrução

Explicaremos o que é mais comum; então algumas audiências, de algumas matérias, podem ter algumas variações, mas a explicação já é suficiente para os leigos terem uma noção de como funciona.

A audiência de instrução é necessária quando a matéria discutida precisa de esclarecimento/comprovação/afirmação das partes e, eventualmente, das testemunhas.  Nelas, comparecem normalmente as partes, testemunhas, o juiz e seu auxiliar.

O juiz representa o Estado, aquele que vai decidir a questão. Já as partes (autor e réu) podem ou não serem ouvidas de acordo com a vontade do juiz e dos advogados – Serve normalmente para se tentar “pegar” alguma confissão da parte contrária. 

No mais, as testemunhas, que normalmente são limitadas a três, devem sempre estar munidas de um documento com foto e não podem ser inimigas/amigas íntimas ou parentes das partes, sob pena de seu depoimento ser aceito apenas a título “informativo” – Para entender o que seria isso, digamos que “vale” como indício de prova e não como “prova”, logo, se o juiz tiver que decidir entre um informante e uma testemunha, provavelmente a parte que tem uma testemunha estará hipoteticamente na vantagem.

Enfim, após o depoimento das testemunhas o juiz perguntará se as partes têm mais alguma prova a produzir e após o processo será encaminhado para julgamento.

E qual o prazo para julgamento? Infelizmente não há como dizer, porque em tese juiz não tem prazo fixo, devendo apenas respeitar a razoável duração do processo.

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Observação: Eventuais perguntas serão respondidas de maneira acadêmica e geral. Situações particulares devem ser debatidas, em consulta, com seu advogado de confiança.

Advogado do Vídeo: Guilherme Probst – OAB/SC 36.775
PROBST E BRAUN ADVOGADOS – OAB/SC 3896/2017

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