Quem pode ser testemunha em um processo?

No vídeo de hoje pretendemos explicar sobre quem pode ser testemunha dentro de um processo.

Inicialmente, a prova testemunhal é aquela que está na cabeça de quem presenciou, e é reproduzida verbalmente. Em razão disso, é conhecida por ser “a prostituta das provas”, pois é a mais fácil de sofrer algum descaminho, em razão de devaneios de quem conta, ou mesmo de ser a mais corruptível.

Vale dizer que as esferas do direito, ou seja, trabalhista, civil e criminal, cada uma delas possui regras próprias, logo, a intenção não é reproduzir exatamente o que diz a letra da lei, mas sim, passar a lógica por trás disso.

Para isso, é importante, mais do que a lei, seguir uma certa lógica que está por trás da prova testemunhal, para ajudar o seu advogado a chegar ao seu direito.

Antes de mais nada, a testemunha precisa ser capaz, ou seja, ter o discernimento e os sentidos desenvolvidos de forma suficiente para repassar os fatos ao processo.

Não se indica a oitiva de testemunhas menores de 18 anos, por via de regra, salvo se não houver outra que a substitua, e sempre acompanhada de responsáveis.

Outro ponto importante, é que a testemunha seja alguém que não mentiria por você, para o bem ou para o mal, tal como amigo íntimo, inimigo, irmão, pai, mãe ou filhos, e nem pessoas que tenham interesse que você ganhe a ação.

Vale lembrar que a testemunha que mente sob juramento pode ser presa.

As testemunhas sempre devem ser indicadas pela parte ao advogado, cabendo este apenas instruir meios de como consegui-las. Tanto é verdade que no processo civil e trabalhista as testemunhas devem ser levadas independentemente de intimação.

Não é que outras pessoas não possam ser ouvidas, mas o serão como informantes, ou seja, não juramentadas, e certamente em caso de dúvidas o juiz as ignorará.

Não é demais indicar que se evite levar como testemunhas pessoas que tenham mania de aumentar suas histórias (por exemplo, caçadores, pescadores e outros mentirosos… rsrsrs), ou que gostem de falar sobre o que não sabem, e até mesmo aquelas que tentam “aparecer” usando vocabulário desconhecido, pois o mais importante da prova é convencer o juiz, e a prova testemunhal é sempre a mais difícil delas; a partir daí, se alguém aparece querendo usar vocabulário difícil, dando significado inexistente a determinadas palavras (demos como exemplo a mulher que falou em terras devolutas, sem saber o que são), acaba por atrapalhar em vez de ajudar.

Logo, pelo seu próprio bem, é importante escolher bem quem levará como testemunha.

Para se aprofundar no assunto, pode-se ler o artigo 442 em diante do Código de Processo Civil, artigo 829 da Consolidação das Leis do Trabalho e 202 em diante do Código de Processo Penal.

Advogado: Guilherme Braun – OAB/SC 33.216

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