Quem perde um processo trabalhista precisa pagar?

Muita fake news (notícia falsa) surgiu sobre esse tema, que é muito politizado. Mas não é “bem assim” como muita gente acha.

No vídeo explicamos sobre a possibilidade de isenção de custas processuais e suspensão da necessidade de pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais ao advogado da parte contrária que ganhou o pedido (de procedência ou de improcedência), através do benefício da gratuidade judiciária.

Se de um lado ao advogado são devidos honorários de sucumbência (Art. 791-A, da CLT), a CLT, no artigo 790, parágrafo 3º, autoriza o juiz de qualquer instância a conceder, a requerimento ou por vontade própria, os benefícios da justiça gratuita.

Advogado do vídeo: Guilherme Christian Probst – OAB/SC 36.775

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