O que não fazer na sua rescisão de contrato de trabalho

Quer saber a dica desde já? Não assine o termo de rescisão se ele não corresponder à verdade.

Muitos clientes nos procuram após pedirem demissão ou serem demitidos de suas empresas com medo de perder algum direito no momento da homologação da sua rescisão (acerto de contas).

Então a dica importante é a de assinar o TRCT (termo de rescisão do contrato de trabalho) apenas se os valores corresponderem exatamente ao que foi efetivamente pago pela empresa, ou seja, se o empregado receber 1.000 reais, 1.000 reais devem constar no documento como sendo o valor devido.

No mais, se por acaso no documento constar um valor maior do que foi efetivamente pago, o empregado pode simplesmente escrever uma ressalva em um campo abaixo da sua assinatura e depois, se “valer a pena”, procurar os seus direitos – Exemplo: “Ressalvo que recebi apenas xx reais e que não concordo com isso, isso e aquilo”.

Essa dica é muito importante porque segundo a súmula nº 330 do TST, a assinatura do documento tem eficácia liberatória em relação às parcelas expressamente consignadas no recibo, salvo se oposta ressalva expressa e especificada ao valor dado à parcela ou parcelas impugnadas.

Por outro lado, também está previsto na referida súmula que a assinatura do documento não abrange parcelas não consignadas (discriminadas) no TRCT e, consequentemente, seus reflexos em outras parcelas, logo, é perfeitamente possível, eventualmente, cobrar direitos não previstos do TRCT.

Por fim, lembramos que o prazo para entrar com ação trabalhista é de 2 anos contados do termino do contrato de trabalho e é possível cobrar os direitos de no máximo 5 anos contados da data da propositura da ação (art. 7º, inciso XXIX da Constituição Federal).

Fale com um advogado para sanar as suas dúvidas.

Autor: Guilherme Probst – OAB/SC 36.775
PROBST E BRAUN ADVOGADOS – OAB/SC 3896/2017

Observação: Perguntas serão eventualmente respondidas de maneira acadêmica e geral. Situações particulares devem ser debatidas, em consulta, com seu advogado de confiança.

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