O que fazer em caso de demora do processo

Se você quer saber o que fazer se o processo estiver demorando, temos algumas dicas.

Não é raro recebermos ligação de pessoas que possuem processos com outros advogados e que reclamam da demora dos seus casos.

Pela nossa experiência, a situação nem sempre ocorre por desídia do advogado, até porque, diferentemente de juízes e demais servidores do judiciário, apenas o advogado da parte têm prazos certo para responder a despachos e decisões.

Então, existe grande chance da situação depender do judiciário, que sofre com quantidade de demandas e a escassez de servidores públicos. Sem contar que, como qualquer órgão público, pode haver greves, emenda de feriados, concessão de licença prêmio, suspensão das atividades em época de copa do mundo, recessos de final de ano, e por ai vai.

Mas tem um porém, a Constituição Federal (artigo 5º, inciso LXXVIII) e o Código de Processo Civil (artigo 139,inciso II, do CPC) garantem ao contribuinte que o Estado e o Juiz devem velar pela razoável duração do processo.

Logo, se o processo estiver demorando muito, o cidadão pode conversar com seu advogado a fim de tomar algumas medidas.

Exemplos do que fazer se o processo estiver demorando:

  • Questionar ao advogado se há algo a se fazer para agilizar o processo;
  • Peticionar ao juiz, reclamando da demora;
  • Peticionar pedindo tutela de urgência, se for o caso;
  • Abrir uma reclamação na corregedoria;
  • Abrir uma reclamação no CNJ (clique aqui);
  • Ajuizar um mandado de segurança (se preciso for, fale com seu advogado) e;
  • Se nada resolver, estudar a possibilidade de ajuizar uma ação indenizatória contra o Estado, principalmente caso a demora do processo traga prejuízos.

Por sua vez, alguns vão defender que se os contribuintes optassem por meios alternativos de solução de conflitos e não houvesse tantos processos, não sofreríamos com a demora da tramitação. Ocorre que, como exemplificado, há vários outros fatores que podem influenciar no tempo da demanda.

No mais, até respeitamos essa opinião, todavia, se as situações do dia a dia se resolvessem amigavelmente, ninguém precisaria dos tais meios alternativos de solução de conflitos.

E como o cidadão não pode fazer “justiça por conta própria”, está a mercê da prestação jurisdicional fornecida pelo Estado, que cobra valores altos de custas processuais aos que não são beneficiários da gratuidade judiciária.

Portanto, só resta aos contribuintes buscar informações e reclamar quanto a demora de seus processos.

Autor: Guilherme Probst – OAB/SC 36.775 – advogado bancário, do consumidor, trabalhista, empresarial e outros.

PROBST E BRAUN ADVOGADOS – OAB/SC 3.696

Por fim, assista nosso vídeo sobre o assunto.