O Fim da EIRELI

No dia 27 de agosto de 2021, foi publicada a LEI Nº 14.195/21 que determina o fim das Empresas Individuais de Responsabilidade Limitada (EIRELI). Todas as empresas que estão registradas nessa categoria serão transformadas automaticamente em Sociedade Limitada Unipessoal (SLU).

Um dos principais motivos da mudança é que a EIRELI nasceu para eliminar os problemas de obrigatoriedade de sócios em uma empresa. Para evitar assim, a prática comum do uso dos famosos ‘laranjas’ que eram usados apenas para compor o quadro societário obrigatório. Porém, com a obrigatoriedade de investimento de capital financeiro mínimo de R$ 100 mil, a EIRELI tornou-se ineficiente para eliminar os sócios fantasmas.

A solução foi a Sociedade Limitada Unipessoal, a SLU. Diferente da EIRELI, que exige o capital mínimo de 100 salários mínimos vigentes para abertura da empresa, a SLU não exige capital mínimo social. Além disso, a SLU, assim como a EIRELI, também não precisa de sócio para ser aberta, separa o patrimônio pessoal do da empresa e ainda possibilita a abertura de mais de uma empresa no mesmo formato.

Se você tem dúvidas de qual a melhor modalidade para a sua empresa consulte um advogado de confiança.

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