Listas negras de empresas

Listas negras de empregados, ou seja, listas com informações desabonadoras, são mais comuns do que se pensa.

Nesses anos de advocacia, infelizmente tivemos conhecimento de vários casos envolvendo listas negras contra ex-empregados. Tanto do empregado reclamando estar passando por isto, quando de empregadores que em conversa, cogitaram desabonar um funcionário.

Ocorre que, o empregador não é obrigado a prestar informações sobre o ex-empregado, mas, se fizer, não deve lhe desabonar. No mais, se ficar provado em juízo que a empresa informava, a quem lhe pedia, referências ruins do empregado, poderá responder por danos morais (vide Inciso X do Artigo 5 da Constituição Federal de 1988).

Assim sendo, para os clientes empresários, sempre recomendados que, caso alguém ligue pedindo referências de ex-empregado, que explique que não presta informações desse tipo. Agora, claro que, falar bem não faz mal a ninguém. Se o funcionário merecer, nada impede o ex-patrão de prestar boas informações.

Por fim, para você que é empregado, se acredita que está sendo injustiçado ou inserido em listas negras de empregados, procure fazer provas da situação e converse com seu advogado.

PROBST E BRAUN ADVOGADOS – OAB/SC 3.696