A justa causa é uma punição extremamente severa, que pode causar danos irreparáveis ao empregado. Sendo assim, cabe ao patrão comprovar que houve motivo suficiente para demitir o funcionário por justa causa, sob risco de conversão em dispensa sem justa causa e o consequente pagamento de todos os direitos trabalhistas, perante a justiça do trabalho.
Como advogados em Blumenau, várias vezes presenciamos empresas (mal informadas ou mal assessoradas) dispensarem os empregados por justa causa e depois a situação ser revertida no judiciário.
Por conta disso, é muito interessante saber se é necessário (ou não) a empresa advertir e suspender o empregado antes de uma justa causa, bem como a quantidade de vezes em que a empresa deve dar advertências e suspensões, antes da penalidade máxima.
Guilherme Christian Probst – OAB/SC 36.775