Será que corro risco de ganhar uma dispensa por justa causa? O que fazer?
De fato, como explicado em um dos nossos vídeos sobre o tema, a justa causa é a punição mais severa aplicável ao trabalhador. E mais, o empregado, neste caso, recebe apenas os dias trabalhados e férias vencidas.
Assim, é importante esclarecer as condutas previstas em lei que podem ocasionar a tal demissão. São elas:
- Ato de improbidade (Exemplos: roubo, furto, falsificação de documentos, Etc)
- Incontinência de conduta ou mau procedimento (A incontinência de conduta se refere à ausência de pudor no ambiente de trabalho. Já o mau procedimento é amplo, e compreende atos que comprometam a confiança)
- Negociação habitual por conta própria ou alheia sem permissão do empregador ou constituir ato de concorrência à empresa para a qual trabalha o empregado, ou for prejudicial ao serviço
- Condenação criminal definitiva
- Desídia no desempenho das respectivas funções, ou seja, trabalhar, por exemplo, com preguiça, má vontade, faltar muito, etc
- Embriaguez habitual ou em serviço
- Violação de segredo da empresa
- Indisciplina ou de insubordinação
- Abandono de emprego
- Ato lesivo da honra ou da boa fama praticado no serviço contra qualquer pessoa, ou ofensas físicas
- Ato lesivo da honra ou da boa fama ou ofensas físicas praticadas contra o empregador e superiores hierárquicos
- Prática constante de jogos de azar.
Requisitos que o empregador deve seguir para punir o empregado
Por outro lado, o empregador deverá observar, principalmente, os requisitos abaixo.
- Primeiramente a proporcionalidade da pena, ou seja, não dar uma justa causa por uma conduta pouco gravosa.
- Em segundo lugar, a imediatidade da punição, portanto, punir o empregado na primeira oportunidade.
- Igualmente, deve observar a previsão em lei suposta conduta faltosa.
- E, por último, observar se a conduta ato com dolo, culpa e se era razoavelmente evitável.
Assim sendo, antes de demitir o empregado, recomendamos aos empregadores, principalmente, e em conjunto com um advogado empresarial, avaliar se o caso não seria de mera advertência ou suspensão. Ou seja, penalidades menos gravosas e que podem gerar reflexos nas finanças da família do empregado.
O que fazer se o empregado se sentir injustiçado?
Primeiramente, o empregado que não concorda com a justa causa poderá conversar com um advogado especialista em direito do trabalho.
Em seguida, o profissional avaliará os riscos de uma ação trabalhista, para tentativa de reversão da justa causa.
Por certo que a eventual reversão em demissão sem justa causa dará ao trabalhador o direito de receber todos os seus direitos laborais.
Aliás, os principais direitos trabalhistas que fará jus são:
- Férias proporcionais
- Décimo terceiro proporcional
- Aviso prévio proporcional
- Multa de 40% sobre saldo de FGTS
- Liberação do FGTS
- Possibilidade de solicitação de seguro desemprego
E mais, importante destacar que perante a justiça do trabalho caberá ao patrão comprovar que houve motivo suficiente para demitir o funcionário por justa causa, sob pena de provável reversão.
Dai pode surgir uma dúvida: Quem perde uma ação trabalhista precisa pagar? Assista ao vídeo clicando aqui e saiba mais.
Grávidas e afastados pelo INSS podem ser punidos?
Atualmente, nada impede que uma justa causa possa ocorrer por uma conduta errada do empregado durante o afastado de suas atividades.
Um exemplo: Certo empregado, afastado pelo INSS, que trabalha em outra atividade para ganhar uma renda extra.
Quem já recebeu advertências ou suspensões, corre mais risco?
Então, de fato, empregados que já receberam advertências e suspensões correm mais risco de uma justa causa do que alguém que nunca recebeu punições. Mas claro que depende de cada caso. É questão de bom senso também.
Por isso, recomendamos que você procure um advogado trabalhista para maiores esclarecimentos.
Autor: Guilherme Christian Probst, advogado em Blumenau e advogado do escritório Probst & Braun Advogados.