A insolvência civil, também conhecida como falência da pessoa física ou falência pessoal, é um tema relevante no direito brasileiro. Tal instituto envolve uma situação em que uma pessoa física não consegue pagar suas dívidas e não possui patrimônio para cobri-las. Neste artigo, exploraremos o tema, bem como, destacando também o aspecto da prescrição de dívidas após a decretação da insolvência pelo judiciário.
Insolvência Civil No Direito Brasileiro
Primeiramente, é importante destacar que o Código de Processo Civil de 1973 regula a insolvência civil em seus artigos 748 e seguintes. E mais o referido artigo é aplicável por força do artigo 1.052 do Código de Processo Civil de 2015.
Em suma, a insolvência civil é uma condição jurídica em que uma pessoa física é incapaz de cumprir com as suas obrigações financeiras. Ou seja, não consegue pagar suas dívidas. Portanto, diferentemente da falência de empresas, a insolvência civil diz respeito aos indivíduos. Tal procedimento tem como objetivo principal possibilitar que uma pessoa em dificuldades financeiras encontre um meio de se recuperar financeiramente.
Processo De Insolvência Civil
Afinal, como funciona o processo?
O processo de insolvência civil segue um conjunto de regras e procedimentos estabelecidos em lei, contudo, o processo geralmente envolve os seguintes passos:
- Petição inicial: Inicialmente, o devedor deve apresentar uma petição ao juiz, informando sua situação financeira e solicitando a insolvência civil.
- Análise da petição: Analisando a petição, o juiz verificará se os requisitos legais foram atendidos. Assim sendo, o devedor deve comprovar que está realmente insolvente e que não possui condições de pagar suas dívidas.
- Nomeação de um administrador judicial: Caso a insolvência seja concedida, o juiz nomeará o maior credor do insolvente como administrador judicial. E mais, caberá ao administrador arrecadar todos os bens do devedor e representar o devedor judicialmente e extrajudicialmente.
- Elaboração de um plano de pagamento: Após uma análise minuciosa dos créditos, o juiz pode tomar a decisão de exigir a formulação de um plano de quitação. O objetivo desse plano é definir os termos e condições para a liquidação das dívidas, considerando cuidadosamente a capacidade financeira do desenvolvedor.
- Liquidação dos ativos: Enfim, caso não seja possível cumprir o plano de pagamentos, o juiz tem a prerrogativa de ordenar a liquidação dos ativos (bens) pertencentes ao devedor. Nessa circunstância, os bens serão colocados à venda com finalidade específica de saldar como dívidas pendentes.
Prescrição de Dívidas Após a Decretação da Insolvência Civil
Um aspecto importante da insolvência civil é a prescrição das dívidas após a decretação da insolvência. De acordo com o artigo 778 do Código de Processo Civil de 1973, as dívidas do devedor insolvente que não foram incluídas no plano de pagamento aprovado pelo juiz são consideradas prescritas após esse período de 5 anos (CPC/73, Art. 778). Consideram-se extintas todas as obrigações do devedor, decorrido o prazo de 5 (cinco) anos, contados da data do encerramento do processo de insolvência).
Isso significa que, se um devedor insolvente não conseguir quitar suas dívidas dentro do plano de pagamento estabelecido pelo juiz e elas não forem objeto de acordo ou negociação com os credores, serão extintas após 5 anos da decretação da insolvência. Esse dispositivo legal visa evitar que o devedor insolvente carregue indefinidamente o peso de suas dívidas, permitindo-lhe uma oportunidade de recomeçar sua vida financeira após um período razoável.
É importante ressaltar que a prescrição das dívidas não afeta os direitos dos credores de buscar a liquidação de bens ou ativos do devedor para o pagamento de suas dívidas durante o processo de insolvência civil. No entanto, após 5 anos da decretação da insolvência, as dívidas que não foram incluídas no plano de pagamento ou objeto de negociação deixam de ser exigíveis.
Conclusão
Por fim, se você está sobrecarregado por dívidas que excedem seu patrimônio, considere conversar com seu advogado sobre a possibilidade de entrar com um pedido de insolvência civil.
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Em tempo, para mais informações, procure por um advogado.
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Post de Guilherme C. Probst – OAB/SC 36.775