Inicialmente, se você quer saber como se dar bem em um divórcio ou dissolução de união estável, procure o auxílio de um advogado da área de família. Todavia, na maioria das vezes, a preparação deve ocorrer muito antes de procurar um profissional, principalmente porque em alguns casos é possível resolver a situação amigavelmente.

Exemplos de documentos que podem facilitar a busca por um bom resultado:

  • Cópia de documentos pessoais do(a) cônjuge;
  • Cópia de documentos contracheques do(a)  cônjuge e demais documentos que possam atestar a renda dele(a);
  • Cópia de documentos que comprovem a posse e propriedade de veículos (carros, motos, caminhões, barcos, etc.), tais como CRV, contratos, fotos, etc.;
  • Cópia de documentos que comprovem a posse de bens móveis, principalmente de razoável valor;
  • Cópia de contratos de dívidas em aberto, em nome do casal e em nome de um dos cônjuges;
  • Possuir documentos que comprovem que o cônjuge tem valores investidos ou guardados em bancos também são importantes;
  • Declarações de Imposto de Renda.

Exemplos de documentos que podem facilitar a busca por um bom resultado, se houver filhos menores:

Se a intenção é ter o(s) menor(es) consigo e cobrar pensão do outro genitor:

  • Cópia de documentos pessoais dos filhos menores;
  • Cópia de documentos que comprovem a renda dos genitores (os pais dos menores);
  • Cópia de documentos que comprovem maior afinidade com sua família;
  • Cópia de documentos que comprovem que o seu local de moradia seria mais apropriado ao menor, como por exemplo, ser próximo de amigos, escola e cursos;
  • Possuir cópia de boletins de ocorrência, caso haja, se o outro genitor tenha sido o acusado.

Se a intenção é não ter o(s) menor(es) consigo e pagar pensão:

  • Documentos pessoais dos filhos menores;
  • Documentos que comprovem a situação financeira dos genitores (os pais dos menores);
  • Se tiver filhos de outros relacionamentos, importante providenciar a documentação que comprove.

Demais documentos:

  • Declaração de testemunhas, inclusive feitas por escritura pública (é feito em cartório), é uma ótima prova.

Enfim, quanto mais provas melhor. No mais, procure sempre o auxilio de um advogado.

Autor: Guilherme Probst – OAB/SC 36.775

PROBST E BRAUN ADVOGADOS – OAB/SC 3896/2017 – Assista nossos vídeos no Youtube