Atraso, extravio e dano de bagagem

Já viram pela janela do aeroporto como as nossas malas são tratadas?

Quem viajou e nunca teve sua mala danificada, chegada com atraso ou extraviada, sua hora provavelmente vai chegar. Comigo, já aconteceu duas vezes.

A primeira vez, fiquei desesperado por conta da inexperiência, mas na segunda foi bem diferente.

Primeiramente, por experiência própria, sugiro a você, viajante, leve um pouco de roupa em uma bagagem de mão. E sempre é bom fazer um seguro de viajem que contemple extravio de bagagem.

Em segundo lugar, caso você seja surpreendido com a ausência da sua mala no destino final, procure o setor responsável para imediatamente comunicar o fato e preferencialmente grave ou filme tudo o que acontecer. Provavelmente o responsável preencherá um documento do relato e lhe dará uma cópia.

Tire fotos de todos os documentos da viagem como os canhotos das passagens, do tal comunicado de extravio de bagagem e tudo mais que tiver.

Depois disso, vá curtir o passeio e vá as compras! Isso mesmo, não deixe a situação estragar suas férias e compra o que for necessário para sua estadia enquanto a mala não chegue, mas claro, sem exageros.

Isso porque o Código de Defesa do Consumidor estabelece que o fornecedor de produtos ou serviços possui responsabilidade pelos danos causados independentemente da existência de culpa. Logo, os gastos que o consumidor tiver com a compra de itens que estavam na sua mala poderão ser passiveis de pedido de indenização por danos materiais; situação essa que também é possível no caso de extravio ou danificação da bagagem.

E no mais, dependendo da situação, é possível pleitear o bom e velho dano moral. Nesse caso fale com um advogado de direito do consumidor.

Autor: Guilherme Probst – OAB/SC 36.775
PROBST E BRAUN ADVOGADOS – OAB/SC 3896/2017

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