Se você já se deparou com as palavras arras ou sinal no contato, está no lugar certo!

As arras ou sinal são, basicamente, uma forma de boa intenção para a conclusão de um negócio.

As tais arras estão previstas entre os artigos 417 a 420 do Código Civil Brasileiro.

Exemplo de um caso de utilização das arras

Por exemplo, imagine que um interessado, pretende comprar um terreno, no valor de 200 mil reais, e que o vendedor, então, deixará de fechar negócio com outros interessados.

Como um sinal de boa-fé, o comprador então dá um valor, por exemplo 50 mil reais, que valerá como garantia de que o negócio estará fechado, ficando a pagar os outros 150 mil reais nas condições contratadas.

Dessa forma, se por alguma razão o contrato não se concluir por culpa do comprador, o vendedor poderá ficar para si com os R$ 50.000,00. Assim sendo, o vendedor não precisará devolver as tais Arras, que e será uma espécie de multa.

Ou ainda, se o vendedor der causa à não conclusão do contrato, ele terá de devolver os 50 mil reais recebidos e ainda pagar outros 50 mil reais, também como algo semelhante a uma multa.

Mas não é só isso!

As arras se dividem em duas partes

No mais, as arras se dividem em 2 partes, sendo as confirmatórias e as penitenciais, conforme abaixo listadas.

  • As arras confirmatórias: Servem como uma forma de indenização mínima, ou seja, se o comprador for o prejudicado e comprovar que por culpa do vendedor deixou de fazer outro negócio, além do exemplo acima, o vendedor também deverá pagar uma indenização “suplementar”, do valor do prejuízo.
  • As arras penitenciais: Servem como uma indenização pré-fixada.

Então, cuidado ao permitir que o contrato tenha um valor de arras que possa ser prejudicial para si, ou para o cliente, no caso do corretor de imóveis.

Outra dica, especifique bem se serão confirmatórias ou penitenciais, por que no silêncio, via de regra serão consideradas confirmatórias.

ALERTA! ESTE NÃO É UM VÍDEO PARA ADVOGADOS ESTUDAREM, mas sim, um vídeo mais simples, para auxiliar pessoas em geral.

Autor: Guilherme Braun – OAB/SC 33.216

PROBST E BRAUN ADVOGADOS – OAB/SC 3896/2017 – Advogados em Blumenau e região.

Sem paciência para ler? Elaboramos um vídeo sobre assunto.

 

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