Quer saber como reverter uma dispensa por justa causa?
Tem receio de demitir o empregado por justa causa?
Para dispensar o empregado por justa causa, é necessário o preenchimento de alguns requisitos (imediatidade, previsão em lei, gravidade do ato, dolo ou culpa e nexo causal), ante a gravidade dessa modalidade de punição.
- Imediatidade: Significa que a pena tem que ser aplicada assim que possível, sob pena de ser considerado como perdão tácito.
- Previsão em lei: O ato tem que ser considerado grave segundo a lei trabalhista.
- Gravidade do ato: O ato tem que ser proporcionalmente grave para se justificar uma justa causa.
- Dolo ou culpa: Deve ficar evidente que o empregado agiu com vontade e/ou imprudência e/ou negligência e/ou imperícia.
- Nexo causal: Nexo causal é o elo entre uma conduta praticada por um sujeito e o resultado dessa conduta.
No mais, o empregador também não deverá dar mais de uma punição pela mesma conduta e precisará observar os princípios da proporcionalidade e razoabilidade.
Logo, é lenda urbana a informação de que é necessário primeiramente punir o empregado com advertência oral, depois advertência escrita, depois suspensão e por último a justa causa. Tudo depende da gravidade do ato ou dos atos punidos anteriormente.
Já pensou um empregado agredir o dono da empresa e ser apenas punido com uma advertência ou suspensão?
Daremos exemplos de situações para que fique mais claro:
1º Exemplo: João faltou ao trabalho sem atestado médico e recebeu uma advertência escrita; no mesmo dia, inconformado com a bronca, permaneceu de braços cruzados e não executou suas tarefas.
Neste caso, entendemos ser possível uma demissão com justa causa, mesmo sem que ele tenha recebido suspensões anteriores.
2º Exemplo: José, em determinado período, desobedeceu ordens e regras do empregador, apresentou resultados de produção muito inferiores aos demais empregados, foi ao banheiros excessivas vezes, bem como saiu mais cedo sem avisar e sem apresentar atestado médico.
Neste outro exemplo, a empresa poderia pensar em demitir o empregado por justa causa, mesmo sem punições prévias.
O QUE FAZER EM CASO DE JUSTA CAUSA?
O empregado que considere que houve excesso de punição e desejar reverter a justa causa, deve procurar um especialista em direito do trabalho.
Para empresas, importante observar que é sua obrigação provar as atitudes do empregado que motivaram sua dispensa por justa causa. Também é recomendável que procure um advogado que atue tanto na área trabalhista e empresarial, antes mesmo aplicar a punição.
MAIS INFORMAÇÕES
Para mais informações, procure por um advogado de confiança.
Post de Guilherme C. Probst – OAB/SC 36.775
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