O QUE É A FRANQUIA DO SEGURO VEICULAR?
A franquia de seguro veicular é uma cláusula essencial no contrato que estipula a participação obrigatória do segurado no valor do ressarcimento do prejuízo. Em outras palavras, o seguro deve pagar um valor determinado para que o protegido possa cobrir sua parte nos custos do conserto do veículo seguro.
É importante ressaltar que a definição da franquia é feita no momento da contratação do seguro e pode sofrer variações de acordo com diversos fatores, tais como o modelo do veículo, o perfil do motorista, a região de circulação, dentre outros. Além disso, o valor pode ser fixo ou percentual, dependendo da escolha do seguro, que deve levar em consideração suas necessidades e possibilidades financeiras.
É POSSÍVEL COBRAR A FRANQUIA DE SEGURO VEICULAR DO CULPADO? COMO FUNCIONA?
Sim, é possível cobrar a franquia do terceiro culpado pelo acidente, porque a franquia é parte do prejuízo que foi arcada pelo segurado e aquele que causar dano a outra pessoa tem o dever legal de indenizar (artigo 186 combinado com artigo 927, ambos do Código Civil).
ASSUMIR A CULPA PARA QUE O TERCEIRO PAGUE SÓ A FRANQUIA DO SEGURO VEICULAR
Jamais assuma a culpa do terceiro pelo acidente, pelos seguintes motivos:
- Seria uma declaração falsa, passível de responsabilização criminal;
- Você estaria lesando a seguradora em benefício do culpado e;
- Se a seguradora descobrir, poderá negar a cobertura do seguro, independentemente de que for o efetivo culpado.
EM CASO DE ACIDENTE LIGUE PARA O ADVOGADO E FILME TUDO!
Se ocorrer um acidente, recomendamos que você entre em contato com os serviços de emergência (se necessário) e as autoridades de trânsito, além de seu advogado. Além disso, documente o máximo possível do acidente para garantir que todas as informações necessárias estejam disponíveis caso sejam necessárias posteriormente.
MAIS INFORMAÇÕES
Para mais informações, procure por um advogado de confiança.
Post de Guilherme C. Probst – OAB/SC 36.775
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