Listas negras de bancos existem? Então, se eu processar o banco, ele pode me colocar em uma espécie de lista negra? Pode sujar meu nome? Será que, por exemplo, nunca mais conseguirei financiar um veículo?
Antes de tudo, saiba que essas são perguntas frequentes de nossos clientes bancários.
De fato, juridicamente, o devedor pode (apenas), se for o caso, ter seu nome protestado e/ou inserido em órgãos restritivos de crédito. Lembrando, todavia, ser necessário que o credor cumpra os requisitos legais para isso.
Por sua vez, há uma lenda urbana de que os bancos têm listas negras contra quem lhes processa ou fica devendo.
Garantir com 100 por cento que o banco não deixará uma anotação em seu cadastro interno não tem como. Agora, é tudo muito relativo.
Quando o Braun e eu éramos advogados de banco, frequentemente fazíamos defesas em processos de clientes que já haviam processado o banco para revisar contratos anteriores, ou que haviam sofrido algum processo de cobrança.
Ou seja, se havia um processo relativo a um novo contrato bancário, a conclusão lógica é que mesmo após processar o banco ou ficar devendo, a mesma instituição ofertou uma nova contratação ao consumidor.
Porém, é claro que tudo dependerá do caso.
Provavelmente será analisado se o ex devedor fez acordo para saldar a dívida. Qual a situação financeira atual do devedor. Qual a política atual do banco para conceder crédito. A situação econômica do país. E até mesmo a época do ano pode influenciar.
Consequências
De toda forma, de maneira geral, um banco não pode incluir o nome do consumidor em listas desabonadoras e muito menos para que outras empresas tenham acesso, sob pena de responder por eventuais danos morais.
Se você acreditar que está sendo injustiçado, providencie provas da situação e procure um advogado de sua confiança para maiores esclarecimentos.
Autor: Guilherme Probst – OAB/SC 36.775 – advocacia bancária, do consumidor, trabalhista, empresarial e outras.
PROBST E BRAUN ADVOGADOS – OAB/SC 3.696