O que não fazer na sua rescisão de contrato de trabalho
Quer saber a dica desde já? Não assine o termo de rescisão se ele não corresponder à verdade.
Muitos clientes nos procuram após pedirem demissão ou serem demitidos de suas empresas com medo de perder algum direito no momento da homologação da sua rescisão (acerto de contas).
Então a dica importante é a de assinar o TRCT (termo de rescisão do contrato de trabalho) apenas se os valores corresponderem exatamente ao que foi efetivamente pago pela empresa, ou seja, se o empregado receber 1.000 reais, 1.000 reais devem constar no documento como sendo o valor devido.
No mais, se por acaso no documento constar um valor maior do que foi efetivamente pago, o empregado pode simplesmente escrever uma ressalva em um campo abaixo da sua assinatura e depois, se “valer a pena”, procurar os seus direitos – Exemplo: “Ressalvo que recebi apenas xx reais e que não concordo com isso, isso e aquilo”.
Essa dica é muito importante porque segundo a súmula nº 330 do TST, a assinatura do documento tem eficácia liberatória em relação às parcelas expressamente consignadas no recibo, salvo se oposta ressalva expressa e especificada ao valor dado à parcela ou parcelas impugnadas.
Por outro lado, também está previsto na referida súmula que a assinatura do documento não abrange parcelas não consignadas (discriminadas) no TRCT e, consequentemente, seus reflexos em outras parcelas, logo, é perfeitamente possível, eventualmente, cobrar direitos não previstos do TRCT.
Por fim, lembramos que o prazo para entrar com ação trabalhista é de 2 anos contados do termino do contrato de trabalho e é possível cobrar os direitos de no máximo 5 anos contados da data da propositura da ação (art. 7º, inciso XXIX da Constituição Federal).
Fale com um advogado para sanar as suas dúvidas.
Autor: Guilherme Probst – OAB/SC 36.775
PROBST E BRAUN ADVOGADOS – OAB/SC 3896/2017
Observação: Perguntas serão eventualmente respondidas de maneira acadêmica e geral. Situações particulares devem ser debatidas, em consulta, com seu advogado de confiança.