Em quanto tempo a dívida prescreve ou ‘caduca’?
Toda dívida um dia acaba, mas em quanto tempo ela prescreve, ou ‘caduca’ (na linguagem popular)? De modo geral, caso uma dívida não seja cobrada judicialmente no prazo da lei, o credor perde o direito de cobrar (exceto de maneira amigável), assim como também não pode inscrever o devedor nos órgãos de proteção ao crédito.
Aliás, se você estiver negativado por dívida prescrita, poderá procurar seus direitos e requerer uma indenização por danos morais.
Algumas dívidas, segundo o artigo 206 do Código Civil, prescrevem em dez anos, outras em cinco e outras em três. No caso de dívidas comuns (do dia-a-dia), por exemplo, o prazo é de cinco anos.
Agora tem um porém, dívidas protestadas em cartório “zeram” o prazo da prescrição independentemente se o protesto foi no primeiro ou no quarto ano da dívida e começa a contar o prazo todo novamente; mas o limite na negativação é de no máximo cinco anos no total, ou seja, não começa um novo prazo de negativação de cinco anos em caso de protesto.
Uma última dica, muito cuidado com empresas de negociação de dívidas. Vários clientes já nos procuraram por estar sendo cobrados por dívidas prescritas, inclusive estando com o nome negativado. Esse tipo de empresa treina seus negociadores para de cobrar, para te aterrorizar. Se isso acontecer, procure um advogado.
Advogado: Guilherme Christian Probst – OAB/SC 36.775