Whatsapp não é Grátis! (Nem outras plataformas)
Nosso vídeo de hoje faz um comentário sobre matérias jornalísticas de uma possível ação de indenização contra o Facebook em razão da interrupção temporária dos serviços das plataformas Facebook, Instagram e mais precisamente, do WhatsApp.
É que nesta semana, dia 4 de outubro de 2021, mas também em outros momentos, ocorreu uma interrupção em razão de prováveis falhas técnicas nas plataformas operadas pelo Facebook.
Surgiram matérias sobre possível ação indenizatória contra o provedor de aplicações Facebook em razão disso. Houve divulgação massiva nas redes sociais sobre a possibilidade da ação; e nos comentários, vimos muitas pessoas taxarem de oportunistas, pois supostamente os serviços são “de graça”.
Só que não…
Não é bem assim, já que as plataformas são mantidas pelas instituições como forma de aferir lucro, inclusive com utilização de dados dos usuários.
Assim, não estamos falando de benevolência divina de algum santo ou ser sagrado…
Vamos lembrar que os dados são “o novo petróleo”, como teria dito o matemático Clive Humby, a revista The Economist e tantos outros, que já perceberam que os dados são utilizados, mais famosamente pelas “Big Techs” (Google, Facebook, Apple, Amazon, Microsoft etc.), como forma de se conseguir muito dinheiro.
Para entender como essas redes faturam tanto dinheiro, pode-se assistir vídeos e matérias de especialistas no assunto, tendo vasta documentação na internet.
Para se aprofundar no assunto, recomenda-se o estudo da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), e do Marco Civil da Internet (MCI), ou ainda, o GDPR Europeia.
Só deixamos aqui uma reflexão: Sabe quando você pesquisa sobre um artigo num site de compras, e de repente nas suas redes sociais, blogs e outras páginas ficam aparecendo propagandas daquilo, as vezes tão chatas que parecem SPAM? Então: não é um “sinal do além” dizendo para você comprar, mas sim, o uso dos seus dados para te apresentar a possibilidade de compra (para não dizer, induzir a comprar), e com isso se obtém lucro.
A nossa intenção aqui não é julgar se a ação é ou não recomendável, e nem de perto estimular ao ajuizamento de ações possivelmente temerárias, e nem desestimular que se busquem direitos caso alguém se sinta prejudicado, mas sim, demonstrar que o comentário que as plataformas fornecem serviços gratuitos não é verdade, e é muita ingenuidade.
Advogado: Guilherme Braun – OAB/SC 33.216