Posso obrigar alguém a receber dinheiro? O que eu posso fazer quando não consigo pagar uma dívida?
É muito comum, no meio negocial, o devedor ter dificuldade de pagar o credor, mesmo tendo o dinheiro em mãos. Alguns são os exemplos:
- recusa do credor em receber valores (por truculência, por entender que o valor está incorreto ou qualquer outro motivo)
- desaparecimento de quem deva receber
- morte de empregado (não se sabe quem é o herdeiro e a quem pagar a rescisão)
Nesses casos, quando houver dificuldade em pagar uma dívida, é possível ingressar com ação de consignação em pagamento, para evitar o estado moratório (ou seja, para evitar multas, juros e por ai vai).
DICA
O devedor não deve achar que, pelo fato de enfrentar alguma das situações acima, está desobrigado de pagar a dívida! Ação de consignação em pagamento, sobretudo, visa demonstrar boa-fé.
O procedimento está previsto no artigo 539 do Código de Processo Civil e/ou em leis esparsas.
Autor: Guilherme Braun – OAB/SC 33.216 – Advogado especialista em direito imobiliário e empresarial | Blumenau, Indaial, Pomerode, Timbó, Brusque, Gaspar.
PROBST E BRAUN ADVOGADOS – OAB/SC 3896/2017