Paciente analisando documento de negativa do SUS enquanto médico apresenta laudo detalhado para possível ação judicial de fornecimento de medicamento.

Quando o SUS nega um medicamento de alto custo, muitas pessoas recorrem ao Judiciário acreditando que basta alegar o “direito à saúde”.

E é justamente aí que a maioria das ações dá errado.

O que realmente aumenta as chances de sucesso é a qualidade da prova médica apresentada no processo.

Na prática, existe um verdadeiro “checklist” que o Judiciário analisa antes de conceder a tutela de urgência para fornecimento de medicamento fora da lista do SUS.

Entender isso faz toda a diferença.

Por que muitas ações de medicamento são negadas?

Porque o processo, muitas vezes, é instruído apenas com uma receita médica simples, um relatório genérico e a negativa do SUS.

Para o juiz, isso não demonstra que o medicamento é realmente indispensável para aquele paciente específico.

E, sem essa segurança, a liminar costuma ser negada.

O que é necessário para ganhar uma ação de medicamento contra o SUS?

O que realmente determina se a ação será deferida ou negada é um conjunto de provas técnicas que o Judiciário já vem exigindo de forma bastante objetiva.

Entender exatamente o que o juiz analisa antes de conceder a liminar é o que separa as ações que dão certo daquelas que são negadas logo no início.

O que o juiz realmente analisa antes de conceder a liminar

Em decisões recentes, o Judiciário tem deixado muito claro quais pontos são determinantes nesses casos. O foco não está na tese jurídica, mas na qualidade técnica do laudo médico.

Os principais pontos observados são:

Laudo médico técnico, detalhado e individualizado

Não basta constar a doença e o nome do medicamento.

O laudo precisa demonstrar:

  • histórico clínico do paciente
  • exames que comprovem a evolução da doença
  • descrição clara do quadro atual
  • acompanhamento por especialista
  • análise individualizada do caso

Isso mostra ao juiz que não se trata de uma prescrição genérica, mas de um tratamento realmente necessário.

Demonstração de que o SUS não possui alternativa terapêutica eficaz

É essencial demonstrar que os tratamentos disponíveis no SUS são apenas paliativos ou inadequados para aquele caso específico.

Quando fica claro que não existe substituto terapêutico real na rede pública, o Judiciário passa a enxergar a necessidade do medicamento pleiteado.

Medicina baseada em evidências (um ponto decisivo)

Laudos que citam estudos científicos reconhecidos, diretrizes médicas e evidências clínicas têm muito mais força.

Isso permite que o juiz compreenda que a prescrição está amparada em conhecimento técnico sólido — e não em tentativa.

Justificativa técnica da escolha do medicamento

Outro ponto muito relevante é explicar por que aquele medicamento foi escolhido, inclusive descartando outras opções possíveis por contraindicações, combinação com outros medicamentos que o paciente já utiliza, efeitos adversos relevantes ao paciente.

Isso demonstra individualização do tratamento.

Registro na ANVISA e ausência de caráter experimental

O medicamento precisa possuir registro na ANVISA e indicação em bula para a doença tratada. Esse é um dos critérios fixados pelo Superior Tribunal de Justiça.

✔ Comprovação de que o paciente não tem condições de arcar com o custo do medicamento

Além da questão médica, o juiz também analisa se o paciente realmente não tem condições financeiras de adquirir o medicamento por conta própria.

É necessário demonstrar, com documentos, que o custo do tratamento é incompatível com a renda do paciente e da sua família.

Para isso, costumam ser exigidos comprovantes de renda, extratos bancários, declaração de imposto de renda e comprovantes de despesas mensais.

Sem essa comprovação, mesmo um laudo médico bem elaborado pode não ser suficiente para a concessão da liminar.

Prova da progressão da doença e da urgência

Exames comparativos que demonstrem a piora do quadro clínico são fundamentais para caracterizar o perigo da demora e justificar a concessão da liminar.

O papel do NATJus

O juiz pode solicitar parecer ao NATJus (Núcleo de Apoio Técnico do Judiciário).

Esse parecer não é vinculante, mas tem peso. Quando o relatório médico é genérico, a nota técnica do NATJus costuma prevalecer. Já um laudo detalhado e fundamentado pode convencer o juiz a conceder a liminar mesmo diante de parecer desfavorável.

A possibilidade de perícia médica judicial no curso do processo

Em muitos processos dessa natureza, o juiz determina a realização de perícia médica judicial.

Nessa fase, um médico nomeado pelo juízo irá avaliar o paciente, analisar os exames, o histórico clínico e a prescrição do medicamento.

Quando o laudo médico apresentado na inicial é técnico, detalhado e bem fundamentado, ele dialoga diretamente com a perícia judicial e reforça a necessidade do tratamento.

Checklist: documentos essenciais para ingressar com a ação

Antes de ajuizar a ação, é fundamental reunir:

  • Laudo médico detalhado
  • Exames recentes que demonstrem a progressão da doença
  • Demonstração de que não há tratamento eficaz no SUS
  • Fundamentação científica da prescrição
  • Justificativa individualizada da escolha do medicamento
  • Comprovação da incapacidade financeira
  • Informação sobre o registro do medicamento na ANVISA

Conclusão

A maioria das ações de medicamento não é negada por falta de direito, mas por falta de prova técnica adequada.

A experiência do escritório em demandas dessa natureza demonstra que a correta análise prévia da documentação médica é o que realmente define as chances de concessão da liminar.

Se você recebeu uma negativa do SUS e tem dúvidas sobre a viabilidade do seu caso, entre em contato com nosso escritório para uma avaliação do caso antes de ingressar com a ação, pois isso pode evitar tempo perdido e aumentar significativamente as chances de êxito.

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