Firma Reconhecia x Registro. Saiba a diferença.

Firma Reconhecia x Registro é o tema do post desta semana.

Inicialmente, o registro do imóvel é fundamental para garantir a efetivação da propriedade após a compra. É comum as pessoas confundirem o reconhecimento de firma no contrato com o registro em seu nome, mas isso não é suficiente. E mais, é importante entender a diferença entre o reconhecimento de firma, a escritura pública e o registro de imóvel.

  • Firma Reconhecia – O reconhecimento de firma ocorre quando o contrato é levado a um tabelionato, onde é colocado um selo que confirma a certificação da assinatura e os dados em que foram comparados. No entanto, esse reconhecimento é benéfico apenas como partes envolvidas no contrato, não sendo conhecido por terceiros.
  • Escritura Pública – Por sua vez, a escritura pública é elaborada no mesmo tabelionato e além de verificar as assinaturas e dados, também garante que a compra e venda do imóvel atenda aos requisitos legais e que os impostos sejam devidamente pagos. É como um contrato formalizado por uma autoridade pública.
  • Registro do Imóvel – No entanto, é o registro do imóvel que comprova a propriedade efetiva e fornece informações relevantes para terceiros interessados ​​em adquirir o bem. Nele estão localizadas informações sobre penhoras, financiamentos e outras restrições.

Conclusão

Comprar um imóvel apenas com um contrato não garante a segurança necessária. Se, posteriormente, descobrir-se que o imóvel estava financiado e será retomado pelo banco, não adiantará alegar que o preço foi pago. Além disso, em certos casos, comprar ou vender imóveis financiados pode até ser considerado crime.

Portanto, é importante lembrar que apenas o registro efetivo garante a posse do imóvel. O vendedor pode acumular dívidas ao longo dos anos e o imóvel pode ser penhorado, causando problemas ao comprador, mesmo que tente provar a sua boa-fé.

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Post de Guilherme C. Braun – OAB/SC 33.216

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