Quando o SUS nega um medicamento de alto custo, muitas pessoas recorrem ao Judiciário acreditando que basta alegar o “direito à saúde”.
E é justamente aí que a maioria das ações dá errado.
O que realmente aumenta as chances de sucesso é a qualidade da prova médica apresentada no processo.
Na prática, existe um verdadeiro “checklist” que o Judiciário analisa antes de conceder a tutela de urgência para fornecimento de medicamento fora da lista do SUS.
Entender isso faz toda a diferença.
Por que muitas ações de medicamento são negadas?
Porque o processo, muitas vezes, é instruído apenas com uma receita médica simples, um relatório genérico e a negativa do SUS.
Para o juiz, isso não demonstra que o medicamento é realmente indispensável para aquele paciente específico.
E, sem essa segurança, a liminar costuma ser negada.
O que é necessário para ganhar uma ação de medicamento contra o SUS?
O que realmente determina se a ação será deferida ou negada é um conjunto de provas técnicas que o Judiciário já vem exigindo de forma bastante objetiva.
Entender exatamente o que o juiz analisa antes de conceder a liminar é o que separa as ações que dão certo daquelas que são negadas logo no início.
O que o juiz realmente analisa antes de conceder a liminar
Em decisões recentes, o Judiciário tem deixado muito claro quais pontos são determinantes nesses casos. O foco não está na tese jurídica, mas na qualidade técnica do laudo médico.
Os principais pontos observados são:
✔ Laudo médico técnico, detalhado e individualizado
Não basta constar a doença e o nome do medicamento.
O laudo precisa demonstrar:
- histórico clínico do paciente
- exames que comprovem a evolução da doença
- descrição clara do quadro atual
- acompanhamento por especialista
- análise individualizada do caso
Isso mostra ao juiz que não se trata de uma prescrição genérica, mas de um tratamento realmente necessário.
✔ Demonstração de que o SUS não possui alternativa terapêutica eficaz
É essencial demonstrar que os tratamentos disponíveis no SUS são apenas paliativos ou inadequados para aquele caso específico.
Quando fica claro que não existe substituto terapêutico real na rede pública, o Judiciário passa a enxergar a necessidade do medicamento pleiteado.
✔ Medicina baseada em evidências (um ponto decisivo)
Laudos que citam estudos científicos reconhecidos, diretrizes médicas e evidências clínicas têm muito mais força.
Isso permite que o juiz compreenda que a prescrição está amparada em conhecimento técnico sólido — e não em tentativa.
✔ Justificativa técnica da escolha do medicamento
Outro ponto muito relevante é explicar por que aquele medicamento foi escolhido, inclusive descartando outras opções possíveis por contraindicações, combinação com outros medicamentos que o paciente já utiliza, efeitos adversos relevantes ao paciente.
Isso demonstra individualização do tratamento.
✔ Registro na ANVISA e ausência de caráter experimental
O medicamento precisa possuir registro na ANVISA e indicação em bula para a doença tratada. Esse é um dos critérios fixados pelo Superior Tribunal de Justiça.
✔ Comprovação de que o paciente não tem condições de arcar com o custo do medicamento
Além da questão médica, o juiz também analisa se o paciente realmente não tem condições financeiras de adquirir o medicamento por conta própria.
É necessário demonstrar, com documentos, que o custo do tratamento é incompatível com a renda do paciente e da sua família.
Para isso, costumam ser exigidos comprovantes de renda, extratos bancários, declaração de imposto de renda e comprovantes de despesas mensais.
Sem essa comprovação, mesmo um laudo médico bem elaborado pode não ser suficiente para a concessão da liminar.
✔ Prova da progressão da doença e da urgência
Exames comparativos que demonstrem a piora do quadro clínico são fundamentais para caracterizar o perigo da demora e justificar a concessão da liminar.
O papel do NATJus
O juiz pode solicitar parecer ao NATJus (Núcleo de Apoio Técnico do Judiciário).
Esse parecer não é vinculante, mas tem peso. Quando o relatório médico é genérico, a nota técnica do NATJus costuma prevalecer. Já um laudo detalhado e fundamentado pode convencer o juiz a conceder a liminar mesmo diante de parecer desfavorável.
A possibilidade de perícia médica judicial no curso do processo
Em muitos processos dessa natureza, o juiz determina a realização de perícia médica judicial.
Nessa fase, um médico nomeado pelo juízo irá avaliar o paciente, analisar os exames, o histórico clínico e a prescrição do medicamento.
Quando o laudo médico apresentado na inicial é técnico, detalhado e bem fundamentado, ele dialoga diretamente com a perícia judicial e reforça a necessidade do tratamento.
Checklist: documentos essenciais para ingressar com a ação
Antes de ajuizar a ação, é fundamental reunir:
- Laudo médico detalhado
- Exames recentes que demonstrem a progressão da doença
- Demonstração de que não há tratamento eficaz no SUS
- Fundamentação científica da prescrição
- Justificativa individualizada da escolha do medicamento
- Comprovação da incapacidade financeira
- Informação sobre o registro do medicamento na ANVISA
Conclusão
A maioria das ações de medicamento não é negada por falta de direito, mas por falta de prova técnica adequada.
A experiência do escritório em demandas dessa natureza demonstra que a correta análise prévia da documentação médica é o que realmente define as chances de concessão da liminar.
Se você recebeu uma negativa do SUS e tem dúvidas sobre a viabilidade do seu caso, entre em contato com nosso escritório para uma avaliação do caso antes de ingressar com a ação, pois isso pode evitar tempo perdido e aumentar significativamente as chances de êxito.
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OAB/SC nº 3.896/17