O vídeo de celular serve como prova?
A tecnologia atual tem sido disruptiva, ou seja, abala as estruturas do nosso modo de viver, e com isso, também cria novos caminhos, também no meio jurídico.
O aparelho celular, que começou com a intenção de fazer ligações sem precisar ter um fio que conectasse aos demais aparelhos de telefone, hoje evoluiu para os “smartphones”, e é uma fonte de inúmeros recursos úteis no dia a dia de qualquer cidadão que possa ter um.
Fazer vídeos é muito fácil, e já demos outros exemplos de provas, tal como naquele intitulado “Posso filmar agente público no exercício da função?”
Mas as ferramentas não se esgotam por aí, pois podemos usar para nos precaver de outras formas, inclusive no direito do consumidor, para evitar enganos e também vícios nos produtos.
Exemplificamos no vídeo o caso de pessoas que compram videogames e recebem uma pedra no lugar, ou mesmo um televisor com a tela quebrada.
Com essas provas, empresas denominadas “marketplaces”, a depender do caso, podem ser responsabilizadas e assim, o consumidor pode ser poupado do prejuízo.
Por fim, informamos que o consumidor que adquire produtos pela internet tem 7 dias para desistir, sem sequer ter de explicar o motivo ao vendedor. Se está com dificuldades com seus direitos, fale com um advogado.
Advogado: Guilherme Braun – OAB/SC 33.216