3 dicas sobre usucapião serão dadas no presente post. Esperamos que gostem do conteúdo.
1 – NÃO É “USUCAMPEÃO”, NEM “USUCAPITÃO”, NEM “USO CAPEÃO” – É USUCAPIÃO!!!
E é no feminino, inclusive, sendo uma palavra de origem no latim.
Então é “a” usucapião – assim como a ilusão, a convulsão, as quais usam artigos femininos e também terminam com “ão”.
2 – NÃO É POSSÍVEL FAZER USUCAPIÃO DE BENS PÚBLICOS
Tem gente por aí que compra imóvel financiado – só por aí já pode dar problema, pois pode configurar crime.
E pior: acham que vão conseguir fazer usucapião desses imóveis.
Só que não!
Imóvel financiado já não pode ser objeto de usucapião, ainda mais se estiver financiado pela Caixa Econômica Federal, ou por ente público, ou ainda, onde foi linha férrea, se é da prefeitura, e por aí vai.
Então, tome cuidado ao querer entrar com usucapião, e cuide com o advogado que você contrata, pois vários por aí vendem ações sem saber se vai dar certo.
3 – O INQUILINO NÃO PODE PEDIR USUCAPIÃO
Nem o inquilino, nem o caseiro que mora na casa, nem o filho que mora no quarto, nem aquela pessoa que mora de favor.
A origem do usucapião é ter a posse, ou seja, morar, ter uma plantação, ou fazer o uso constante do bem, e ainda, precisa tera intenção de ser dono, o chamado “animus domini”, que é quando aquela pessoa compra o imóvel só no contrato.
Assim, o teu inquilino sabe que ele só mora ali por que paga o aluguel, então nem por 100 anos ele vai poder entrar com ação de usucapião!
Autor: Guilherme Braun – OAB/SC 33.216 – Advogado especialista em direito imobiliário, bancário e empresarial | Blumenau, Indaial, Pomerode, Timbó, Brusque, Gaspar.
PROBST E BRAUN ADVOGADOS – OAB/SC 3896/2017
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