Empreender é algo cada dia mais comum, tanto por sonho de vida, quanto por necessidades financeiras. Em diversos outros vídeos e textos, explicamos os cuidados com o tipo societário, análises, dentre outros.

Mas hoje, queremos chegar a um público específico: aqueles funcionários que deixam suas empresas para abrir um negócio concorrente ao do seu empregador.

São questões que podem passar despercebidas, mas que podem ter consequências gravíssimas, logo, separamos 3 dicas:

1 – Preste atenção em cláusulas de não concorrência no seu contrato de trabalho, pois muitos empregadores as colocam, para evitar problemas com seus antigos empregados.

2 – Outro tipo de cláusula que deve ter a devida atenção são as cláusulas de sigilo, ou ainda não uso do Know How, ou seja, de normas, técnicas e procedimentos da empresa, já que esses métodos normalmente devem ficar protegidos, já que podem influir na competitividade da empresa.

3 – Os exemplos acima são mais específicos e, portanto, não tão comumente vistos no dia a dia, mas este último, é provavelmente o mais grave de todos: o ex-empregado que opera em concorrência desleal.

Sutil, muitas vezes é feito “sem querer querendo”, por exemplo, quando um empregado monta uma empresa concorrente, e entra em contato com clientes de seu antigo empregador, oferecendo seus serviços de forma (supostamente) idêntica, e mais barato. Neste caso, o artigo 195 da Lei 9.279/1996 tipifica como crime.

Advogado do vídeo: Guilherme Braun

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