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	<title>Arquivos aviso prévio - Probst &amp; Braun Advogados</title>
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	<title>Arquivos aviso prévio - Probst &amp; Braun Advogados</title>
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		<title>Aviso prévio em caso de demissão</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Guilherme Probst]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 06 Oct 2022 13:00:00 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito Trabalhista]]></category>
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		<category><![CDATA[Direito do Trabalho]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>No presente post tratados do aviso prévio em caso de demissão, por iniciativa do empregado e do empregador. Afinal o que é o tal aviso prévio? Costumamos explicar que o aviso prévio é uma comunicação antecipada de que, em determinado dia, uma das partes irá encerrar o contrato de trabalho. Pela lei trabalhista, o aviso [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[
<p class="has-medium-font-size">No presente post tratados do aviso prévio em caso de demissão, por iniciativa do empregado e do empregador.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Afinal o que é o tal aviso prévio?</h2>



<p class="has-medium-font-size">Costumamos explicar que o aviso prévio é uma comunicação antecipada de que, em determinado dia, uma das partes irá encerrar o contrato de trabalho.</p>



<p class="has-medium-font-size">Pela lei trabalhista, o aviso prévio funciona assim:</p>



<ul class="has-medium-font-size wp-block-list"><li>O EMPREGADOR tem direito de aviso prévio de 30 dias. </li><li>O EMPREGADO, faz jus ao aviso proporcional ao tempo de serviço. Ou seja, o aviso prévio do empregado deve ser de no mínimo 30 dias e acrescido de 3 dias por ano de serviço prestado na mesma empresa,  até 90 dias (<a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/lei/l12506.htm" target="_blank" rel="noreferrer noopener">Lei 12.506/2011</a>).</li></ul>



<p class="has-medium-font-size">No mais, podemos dizer que, o único “bônus” que o empregado tem direito, se a demissão for por iniciativa do empregador, é de poder optar por trabalhar 2 horas a menos por dia durante o período ou cumprir 7 dias a menos de aviso prévio, sem descontos.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Dispensa da comunicação prévia em caso de demissão por parte iniciativa da empresa</h2>



<p class="has-medium-font-size">Se a empresa não quiser que o trabalhador preste mais os seus serviços após lhe demitir, deverá indenizar todo o período de aviso prévio.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Dispensa do aviso prévio em caso de pedido de demissão do empregado</h2>



<p class="has-medium-font-size">Caso o empregado peça demissão, é a empregador que tem direito a receber uma comunicação antecipada. Porém, se a empresa dispensar o empregado do cumprimento do aviso prévio, não deverá descontar tal período e o contrato se encerra imediatamente.</p>



<p class="has-medium-font-size">Por sua vez, a empresa poderá descontar os dias faltantes de aviso prévio se o empregado informar que não o cumprirá (ou os dias de falta).</p>



<p class="has-medium-font-size">Aproveitando a oportunidade, é muito importante que na comunicação do aviso de demissão o empregado questione por escrito se a empresa desejará que cumpra ou não o aviso prévio.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Dispensa do aviso prévio em caso de novo emprego</h2>



<p class="has-medium-font-size">É muito comum que empregados questionem se o empregador tem o direito de descontar o aviso prévio caso solicitem demissão por encontrar um novo emprego.  </p>



<p class="has-medium-font-size">A resposta é que, como regra geral, sim! Pode descontar. Tal aviso antecipado serve para não pegar o empregador desprevenido, pois terá que procurar outro profissional para ocupar o mesmo posto de trabalho.</p>



<p class="has-medium-font-size">Por outro lado, pode ser que no seu caso haja alguma norma em acordo ou convenção coletiva de trabalho prevendo tal dispensa do aviso prévio.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Justa causa no período de aviso prévio</h2>



<p class="has-medium-font-size">É perfeitamente possível o empregador demitir o empregado por justa causa no período de aviso prévio em caso de falta grave.</p>



<p class="has-medium-font-size">Por sua vez, o empregado que se demite também poderá penalizar o empregador com a “justa causa” durante o aviso prévio. Ou seja, caso o empregador cometa alguma falta grave, poderá ser demandado na justiça a pagar todos os direitos do empregado como se demitido fosse, sem justa causa.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Homologação da rescisão</h2>



<p class="has-medium-font-size">Caso o empregado não concorde com algum valor ou desconto constante nos documentos rescisórios, recomendamos escrever uma ressalva em todas as vias dos documentos (Por exemplo: Ressalvo que não concordo com o desconto tal, pelo motivo tal).</p>



<p class="has-medium-font-size">Autor: Guilherme C. Probst – OAB/SC 36.775 – <a href="https://probstebraun.com.br/service/trabalhista/" target="_blank" rel="noreferrer noopener">Advogado Trabalhista em Blumenau</a></p>



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