Recuperação Judicial e Falências
A recuperação judicial e a falência, também nominada de direito concursal, são sub-ramos do direito empresarial, muito específica e delicada, já que trata do momento em que o empresário está mais fragilizado por conta de sua situação financeira.
Na Recuperação Judicial, o empresário ganha um “fôlego”, para poder pagar as suas dívidas de forma parcelada; alguns credores relutantes acabam sendo obrigados a receber de forma diversa da contratada, desde que uma maioria de outros credores entenda que é melhor receber menos, e parcelado, do que nada, já que, caso assim não aceitem, a empresa irá à falência.
Já a falência, é mórbida e melancólica, pois é o atestado de óbito do empreedimento, mas acaba por terminar com a dor, ou ainda, dá um fim digno à existência de uma história, levando ao término correto de uma empresa que não consegue pagar suas dívidas, em substituição àquela velha e conhecida tática de sempre abrir um novo CNPJ para continuar as atividades, sem que o empresário consiga dormir direito ao longo de anos.