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	<title>Arquivos Direito de Trânsito - Probst &amp; Braun Advogados</title>
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		<title>Comunicação de Venda</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Guilherme Probst]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 27 Jan 2021 03:12:23 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito do Consumidor]]></category>
		<category><![CDATA[Direito do Trânsito]]></category>
		<category><![CDATA[Direito de Trânsito]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Além da compra de veículos usados, na venda também é necessário tomar alguns cuidados importantíssimos. E a comunicação de venda pode livrar você de problemas futuros.</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<section class="wpb_row vc_row-fluid"><div class="container"><div class="vc_row"><div class="wpb_column vc_column_container vc_col-sm-12"><div class="vc_column-inner"><div class="wpb_wrapper">
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			<p style="text-align: justify;">Além da compra de veículos usados, na venda também é necessário tomar alguns cuidados importantíssimos.</p>
<p style="text-align: justify;">Quem já não vendeu (ou sabe de alguém que vendeu) um veículo e um determinado revendedor pediu para que fosse feito apenas uma procuração, mediante a entrega do recibo de compra e venda (CRV) em branco?</p>
<p style="text-align: justify;">Sim! Há revendedores honestos também! Mas, em muitos casos, entre os motivos para alguns solicitarem apenas a procuração ao invés do recibo de compra e venda preenchido e assinado é o de evitar o pagamento de impostos, de taxas de transferência do veículo e até mesmo para tentar burlar leis que protegem os consumidores – Você e o futuro comprador!</p>
<p style="text-align: justify;">Não caia nessa! Eles não provavelmente tiveram dó de você na hora de lhe propor pagar 15, 20, 30% menos do que o valor médio do veículo na Tabela Fipe!</p>
<p style="text-align: justify;">É obrigação do revendedor, depois de negociado com o vendedor, assinar o recibo de compra e venda como comprador, transferir o carro para o seu nome, emitir nota fiscal e pagar os eventuais impostos e taxas devidas.</p>
<p style="text-align: justify;">Agora vai a dica de ouro, que muita gente sabe, mas pouca gente faz&#8230;</p>
<p style="text-align: justify;">Hoje os tabelionatos (vulgarmente chamados de cartórios) da região têm convênio com o DETRAN e na hora da assinatura do recibo de compra e venda pelo comprador e pelo vendedor é possível solicitar a chamada COMUNICAÇÃO DE VENDA. Essa tal comunicação ficará registrada no prontuário do veículo no DETRAN, o que livrará você vendedor de posteriores responsabilidades referentes ao veículo.</p>
<p style="text-align: justify;">Mesmo sem solicitar COMUNICAÇÃO DE VENDA no momento da assinatura no tabelionato, o vendedor pode solicitá-la diretamente ao DETRAN mediante a apresentação de uma cópia autenticada do recibo de compra e venda, assinado pelo comprador e vendedor.</p>
<p style="text-align: justify;">Olhem só o que diz a lei:</p>
<p style="text-align: justify;">No caso de transferência de propriedade, o proprietário antigo deverá encaminhar ao órgão executivo de trânsito do Estado, dentro de um prazo de trinta dias, cópia autenticada do comprovante de transferência de propriedade, devidamente assinado e datado, sob pena de ter que se responsabilizar solidariamente pelas penalidades impostas e suas reincidências até a data da comunicação (Código de Trânsito Brasileiro, artigo 134).</p>
<p style="text-align: justify;">Ou seja, se fizer a comunicação de venda ou a transferência depois de 30 dias, comprador e vendedor respondem em conjunto pelos encargos até aquele momento.</p>
<p style="text-align: justify;">Lembrando também que o comprador do seu veículo terá de pagar multa referente a infração grave prevista no artigo 233 do CTB, caso não transfira o veículo em 30 dias.</p>
<p style="text-align: justify;">Advogado: Guilherme C. Probst</p>

		</div>
	</div>
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