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	<title>Arquivos Direito Consumidor - Probst &amp; Braun Advogados</title>
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	<title>Arquivos Direito Consumidor - Probst &amp; Braun Advogados</title>
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		<title>Garantia do carro não funciona?</title>
		<link>https://probstebraun.com.br/garantia-do-carro-nao-funciona/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Guilherme Probst]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 19 May 2022 13:00:00 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito do Consumidor]]></category>
		<category><![CDATA[advogado do consumidor]]></category>
		<category><![CDATA[Direito Consumidor]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Certa pessoa me disse que a garantia prometida pelas concessionárias não funcionava. Disse também que não conhecia pessoas que tivessem conseguido utilizar de tal direito. Como advogado me senti na obrigação de explicar ao cidadão que compreendia do descrédito dele com algumas empresas, mas que ele estava equivocado. Sugeri, inclusive, que ele deveria instruir seus [&#8230;]</p>
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<p>Certa pessoa me disse que a <a href="https://probstebraun.com.br/todo-produto-tem-garantia/">garantia prometida</a> pelas concessionárias não funcionava. Disse também que não conhecia pessoas que tivessem conseguido utilizar de tal direito.</p>



<p>Como advogado me senti na obrigação de explicar ao cidadão que compreendia do descrédito dele com algumas empresas, mas que ele estava equivocado. Sugeri, inclusive, que ele deveria instruir seus conhecidos a ir atrás dos seus direitos.</p>



<p>Hoje muitas marcas de veículos, motocicletas e caminhões oferecem de três a cinco anos de garantia contratual. Aliás, temos marcas oferecendo incríveis dez anos de garantia para algumas acessórios, como é o caso das baterias dos carros elétricos e híbridos.</p>



<p>A garantia legal para produtos duráveis é de, no mínimo, três meses. Todavia, tal benefício pode ser ampliado pelo fornecedor pelo tempo que ele achar conveniente a fim de encantar a sua clientela. Esta ampliação de vantagem é a chamada garantia contratual e está devidamente prevista no artigo 50, do Código de Defesa do Consumidor.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Mas o que essa garantia contratual cobre?</h2>



<p>O bem todo! Isso mesmo! Legalmente falando todas as partes do bem que você adquiriu são asseguradas pelo prazo que o fornecedor prometer além do prazo legal de três meses. Mas calma que o fornecedor poderá ressalvar alguma parte que poderá não estar coberta pela garantia contratual (art. 50, §único, CDC). Ou seja, se não for clara tal exceção na hora da compra do bem, vale para tudo, pois a oferta vincula o fornecedor, nos termos do artigo 30, do código consumerista.</p>



<p>Mas claro que eventual desgaste natural e previsível não pode ser reclamado como algo coberto pela garantia contratual. Então, neste caso, nem perca tempo atrás de algum advogado online para buscar seu direito, pois dificilmente haverá êxito na causa.</p>



<p>Quer exemplo de situação não coberta pela garantia? É previsível que uma bateria comum dure entre dois a quatro anos ou que em cerca de trinta ou quarenta mil quilômetros rodados seja necessário trocar as pastilhas de freio – claro que se houver um desgaste anormal no prazo da garantia, é possível SIM solicitar a troca sem custos.</p>



<p>E tem mais, prazo de garantia não é prazo de validade, então mesmo fora do prazo é possível reclamar eventuais defeitos de fábrica.</p>



<p>Assim, se você ainda tenha alguma dúvida ou esteja passando por algum problema ao exigir a garantia do seu bem, procure um advogado perto de você. Sugeridos, que procure no Google por “advogados direito do consumidor”.</p>



<p>Até a próxima.</p>



<p>Autor: Guilherme Christian Probst &#8211; advogado associado do escritório Probst &amp; Braun Advogados – OAB-SC 36.775</p>



<p>Acesse nosso canal no Youtube para mais informações relacionadas ao <a href="https://www.youtube.com/channel/UCqQ59hNOnLy14rPDC0lp5Mw">direito do consumidor </a></p>



<h3 class="wp-block-heading">Sem paciência para ler este artigo? Elaboramos um vídeo sobre assunto.</h3>



<ul><li><a href="https://youtu.be/C_hfE36s2rU">Link para o vídeo no Youtube</a></li></ul>



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		<title>Todo produto tem garantia?</title>
		<link>https://probstebraun.com.br/todo-produto-tem-garantia/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Guilherme Braun]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 25 Jun 2021 10:34:55 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito do Consumidor]]></category>
		<category><![CDATA[Direito Consumidor]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Muitas pessoas ignoram as questões dos prazos de garantias do CDC, levando fornecedores e consumidores a embates evitáveis. Afinal, Todo produto tem garantia? Confira no post!</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<section class="wpb_row vc_row-fluid"><div class="container"><div class="vc_row"><div class="wpb_column vc_column_container vc_col-sm-12"><div class="vc_column-inner"><div class="wpb_wrapper">
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			<h1 class="title style-scope ytd-video-primary-info-renderer">Todo o produto tem garantia?</h1>
<p>Por desconhecimento, muitas pessoas ignoram as questões dos prazos de garantia constantes do <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8078compilado.htm" target="_blank" rel="noopener">Código de Defesa do Consumidor</a>, levando fornecedores e consumidores a embates que poderiam ser evitados se a situação fosse mais bem esclarecida.</p>
<p>O <a href="https://www.jusbrasil.com.br/topicos/10604414/artigo-26-da-lei-n-8078-de-11-de-setembro-de-1990" target="_blank" rel="noopener">Código de Defesa do Consumidor estabelece no artigo 26</a> que o prazo para se reclamar dos vícios de fácil constatação é de 30 dias para produtos não duráveis, como por exemplo produtos perecíveis, e de 90 dias para produtos duráveis, como eletrodomésticos.</p>
<p>Esse prazo de 30 ou 90 dias começa a contar da data do término da execução do serviço, ou da entrega do produto.</p>
<p>E sobre os vícios que não são de fácil constatação, ou seja, nos casos em que o vício é oculto, como fica? Simples: da data em que o vício ficar evidenciado.</p>
<p>É importante sempre reclamar formalmente, por escrito, e-mail, WhatsApp, carta, PROCON ou por meio de portais, como o <a href="https://www.consumidor.gov.br/pages/principal/?1635503918592" target="_blank" rel="noopener">consumidor.gov.br</a>, que já explicamos em outro vídeo, a depender do tamanho do prejuízo. Evite reclamar por telefone ou verbalmente, pois isso pode fazer o seu direito &#8220;decair&#8221; (vulgarmente chamado de &#8220;caducar&#8221;).</p>
<p>Ao vendedor ou prestador do serviço, é bom lembrar que o termo de garantia contratual é complementar ao prazo legal, nos termos do <a href="https://www.legjur.com/legislacao/art/lei_00080781990-50" target="_blank" rel="noopener">artigo 50 do CDC</a>. Por exemplo, se der um termo de garantia de 12 meses, esse prazo será somado aos 90 dias, no caso de produto durável, logo, é importante avisar claramente nas regras que neste prazo de 12 meses já se está embutindo o prazo da lei, ou seja, 9 meses + 90 dias, sob o risco de se incomodar.</p>
<p>São dicas simples, mas que sempre geram entraves entre consumidor e fornecedor, e que podem ser evitadas. Caso tenha dificuldades em reivindicar o seu direito, entre em contato com um <a href="https://probstebraun.com.br/">advogado</a> de sua confiança.</p>
<p>Advogado: Guilherme Braun – OAB/SC 33.216</p>
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