
Saiba o que é a Venda Casada
Em diversos estabelecimentos comerciais, é comum a exigência de utilização de um produto/serviço para utilização de outro produto/serviço, como, por exemplo, quando o cinema só permite o consumo de produtos adquiridos no local, essa prática, apesar de comum, é expressamente proibida pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC) e deve ser denunciada.
O artigo 39, do CDC, dispõe sobre algumas práticas abusivas efetuadas pelos fornecedores, entre elas, em seu inciso I, está a de condicionar o fornecimento de um serviço a outro, que é conhecida como venda casada, impondo o consumo de determinado produto sem fornecer outras escolhas.
Outros tipos de vendas casadas são comuns, como em concessionárias de veículos ou revendedoras que obrigam a contratação de seguro de automóvel em empresas vinculadas a elas, ou ainda, quando um salão condiciona a utilização do espaço locado à contratação do seu serviço de bufê e de compra de suas bebidas.
Todas essas práticas constituem a venda casada e ferem o direito de livre escolha do consumidor e são caracterizadas como abusivas, devendo ser denunciadas aos órgãos de fiscalização e proteção dos direitos do consumidor, onde serão aplicadas as sanções cabíveis.
O que fazer?
Se isso acontecer com você, solicite ao comerciante o código de defesa do consumidor e mostre o que o código diz no artigo 39. Enfatize as punições que ele pode sofrer caso ele insista no erro, podendo inclusive acionar a polícia ou um advogado em Blumenau ou em sua cidade.
Autor: Carina Custódio Maciel
Revisor: Guilherme C. Probst